11 de maio de 2006

Onde esta a liberdade mesmo ?

Oi gente, bom começamos o dia com uma notícia não muito agradável para nós profissionais da comunicação, pelo menos aqui em São Paulo, o novissímo prefeito Kassab quer eliminar a poluição visual do Estado, até ai eu concordo temos uma chuva de imagens, conteúdos, informações, e principalmente aqueles "lambe-lambe" que o pessoal costuma colocar para divulgar algum tipo de trabalho.que acaba poluindo toda a cidade, mas o problema é que a lei aparenta ser propícia para a prefeitura apenas querendo explorar todos os tipos de divulgação e ganhando com isso...confira a matéria que saiu no provedor TERRA.
Um projeto de lei para combater a poluição visual e que, se for aprovado, proibirá a utilização de outdoors e outros tipos de anúncio publicitário nas ruas e em imóveis da cidade de São Paulo, será encaminhado para a Câmara Municipal pelo prefeito Gilberto Kassab (PFL).

Faixas, anúncios luminosos, cartazes perpendiculares à fachada de estabelecimento, propaganda na fachada de prédios, telões eletrônicos de alta resolução e propaganda em bicicletas, carros e trailers fazem parte do material proibido. O projeto disciplina, também, o interior de estabelecimentos comerciais quando há vitrines que permitem a visualização pelo lado de fora, proibindo cartazes com anúncios de liquidações.

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o projeto também prevê que a prefeitura faça licitação para que empresas particulares instalem anúncios no mobiliário urbano, como totens, parada de ônibus, sanitários públicos, bancas de jornal, lixeiras e relógios, entre outros. Pela proposta do Executivo, estariam permitidos anúncios indicativos desde que não ultrapassem uma área total de quatro metros quadrados.

4 comentários:

  1. A ABA - Associação Brasileira de Anunciantes emitiu comunicado posicionando-se contra a proposta, que está sendo considerada pela Prefeitura de São Paulo, de enviar à Camara Municipal um projeto de lei virtualmente proibindo qualquer tipo de mídia exterior, com exceção do mobiliário urbano.

    A ABA ? que sempre defendeu uma política de redução, normatização e legalidade da mídia exterior ?, entende que a proposta da Prefeitura paulista é inadequada às características históricas de São Paulo, ao padrão das maiores cidades do mundo situadas em países sob a égide da economia de mercado e às próprias necessidades das empresas anunciantes, do comércio em geral e até do consumidor.

    A entidade esclarece que o mobiliário urbano é uma opção de mídia exterior de grande utilidade e valor publicitário, mas que não atende a todas as necessidades de comunicação e promoção das empresas. A solução mais indicada ? que é adotada pela maioria das cidades relevantes no Brasil e exterior ?, está na oferta de um leque diversificado de opções desse meio, cada qual ajustada a seu entorno urbano e ideal para cumprir determinada função de comunicação, publicidade e promoção.

    ResponderExcluir
  2. Treze anos após a sanção da lei que obriga a divulgação do custo de publicidade, a Prefeitura de Diadema resolveu, enfim, colocar a medida em prática. A legislação número 1.244, originária do projeto do vereador Orlando Aníbal (à época do PL), foi sancionada pelo prefeito José de Filippi Júnior (PT) em seu primeiro mandato, em 1993. Somente entrou em vigor agora após a Câmara derrubar projeto de lei semelhante do vereador Lauro Michels (PSDB). O argumento de veto para a matéria do tucano foi que a cidade já tinha lei nesse sentido.

    A lei de 1993 obriga a Prefeitura a divulgar custo e tempo de duração de qualquer publicidade temporária de forma visível e que permita fácil entendimento da população, o que torna obrigatório, por exemplo, que um outdoor estampe o valor da peça publicitária e o tempo que durará a exposição da propaganda. O projeto de Michels rejeitado pelos vereadores aliados de Filippi na Câmara determinava que outdoors, faixas, placas e anúncios publicitários da administração deveriam destinar 5% de seu espaço à mensagem “A população de Diadema paga por essa campanha publicitária R$ X”, onde deveria ser especificado o montante gasto com a peça.

    Para Michels, não há dúvidas de que a lei só foi posta em prática por influência de sua proposta rejeitada. “Se não fosse pelo meu projeto, a lei estaria parada.” O líder de governo, Manoel Eduardo Marinho, o Maninho (PT), nega a relação e critica a proposta do adversário político. “O projeto do Orlando era coerente; já o do Lauro era uma porcaria demagógica”, diz.

    ResponderExcluir
  3. Treze anos após a sanção da lei que obriga a divulgação do custo de publicidade, a Prefeitura de Diadema resolveu, enfim, colocar a medida em prática. A legislação número 1.244, originária do projeto do vereador Orlando Aníbal (à época do PL), foi sancionada pelo prefeito José de Filippi Júnior (PT) em seu primeiro mandato, em 1993. Somente entrou em vigor agora após a Câmara derrubar projeto de lei semelhante do vereador Lauro Michels (PSDB). O argumento de veto para a matéria do tucano foi que a cidade já tinha lei nesse sentido.

    A lei de 1993 obriga a Prefeitura a divulgar custo e tempo de duração de qualquer publicidade temporária de forma visível e que permita fácil entendimento da população, o que torna obrigatório, por exemplo, que um outdoor estampe o valor da peça publicitária e o tempo que durará a exposição da propaganda. O projeto de Michels rejeitado pelos vereadores aliados de Filippi na Câmara determinava que outdoors, faixas, placas e anúncios publicitários da administração deveriam destinar 5% de seu espaço à mensagem “A população de Diadema paga por essa campanha publicitária R$ X”, onde deveria ser especificado o montante gasto com a peça.

    Para Michels, não há dúvidas de que a lei só foi posta em prática por influência de sua proposta rejeitada. “Se não fosse pelo meu projeto, a lei estaria parada.” O líder de governo, Manoel Eduardo Marinho, o Maninho (PT), nega a relação e critica a proposta do adversário político. “O projeto do Orlando era coerente; já o do Lauro era uma porcaria demagógica”, diz.

    ResponderExcluir