16 de janeiro de 2006

Prefeitura multará outdoor gigante


A Prefeitura de São Paulo multará pela terceira vez as Lojas Pernambucanas, conforme informação publicada na edição de sábado do jornal Folha de S.Paulo. O motivo é um anúncio gigante da empresa instalado numa tela de proteção para obras, num edifício na esquina da avenida Paulista com a rua da Consolação, região central da cidade. A peça tem 2.000 m² e, segundo a prefeitura, está totalmente irregular.
O anunciante, que já foi multado na primeira vez em R$ 100 mil e na segunda vez em R$ 200 mil, será intimado a retirar o anúncio e pagar a terceira multa no valor de R$ 201 mil. Desde setembro, quando foi criada uma força-tarefa para tratar da publicidade irregular na avenida Paulista, cerca de 242 multas foram aplicadas em anunciantes.

Um comentário:

  1. Anônimo1:31 PM

    Enquanto em São Paulo multa-se por irregularidades, em Criciúma (SC), é por outro motivo!

    Lei enquadrará outdoors com erros na escrita

    Proposta que tramita na Câmara de Vereadores gera polêmica em Criciúma

    Os outdoors têm sido motivo de polêmica em Criciúma nas últimas semanas. Primeiro foram os vereadores, que derrubaram o veto do prefeito Anderlei Antonelli (PMDB) sobre o projeto da Lei da Gramática e podem obrigar as agências de publicidade a publicar anúncios em painéis e outdoors dentro das normas gramaticais. E, há pouco mais de uma semana, a Justiça censurou um outdoor por considerar a peça publicitária vulgar e com duplo sentido.

    ALei da Gramática ainda não foi promulgada e já desagrada os publicitários. Os profissionais afirmam que a medida tolhe o processo criativo. Eles questionam a abrangência da lei, que se restringe apenas a publicitários e não atinge os profissionais de rádio, televisão e jornal.

    Peça publicitária de loja de informática foi censurada

    De acordo com o autor da proposta, vereador Itamar da Silva (PSDB), a intenção é simples: neologismos, gírias e regionalismos deverão ser destacados com aspas, negrito ou itálico. Silva garante que a preocupação é maior com erros ortográficos e palavras escritas com grafia diferenciada.

    - Há diversas maneiras criativas de chamar atenção. Não me conformo com um profissional que freqüentou a universidade e depois escrever errado alegando que é para atrair público. Me preocupa o cidadão que lê um anúncio incorreto com freqüência e grava o erro.

    Outra polêmica foi o anúncio de uma loja de informática. O outdoor, considerado agressivo pelo Ministério Público, foi censurado pela Justiça. De acordo com o publicitário Carlos Alberto Costa Barata, a peça recomendava ao consumidor que estivesse com forte dor de cabeça com o computador para procurar determinada loja.

    A agência separou a palavra computador dessa forma: "com-puta-dor". Barata afirma que é um regionalismo hiperbolizante, de exagero, e que não remete à vulgaridade nem ao duplo sentido. A loja de informática foi autuada, e a agência dividiu a responsabilidade. Ambos devem recorrer da decisão judicial.

    - Se o projeto da Lei da Gramática tratasse dos erros gramaticais absurdos teria 100% da minha aprovação. Não posso apoiar um projeto onde não se possa falar a linguagem do povo de cada região.

    Isso tolhe o trabalho e limita nossa criatividade. Onde está a liberdade de expressão? A propaganda serve para informar, não para educar. A proposta é grosseira e lamentável e deveria ser discutida com a comunidade.

    - Por um lado essa lei é benéfica, pois obriga as agências a trabalhar com mais cuidado com os erros ortográficos. Para atingir um público eu uso a linguagem com ética e faço comunicação sábia e inteligente, e não errada e pejorativa. Acredito que essa proposta poderia abranger todos os meios de comunicação para obrigar todos a escrever corretamente.

    Erro de português não dá resultado em campanha publicitária.

    - A lei poderá interferir na criatividade publicitária se proibir jogo de palavras.

    Dependendo de como tivermos que trabalhar, o uso de gírias e regionalismos não terá um bom efeito estético. No caso da palavra arraial/arraiá, por exemplo, se precisarmos rever seu uso, vai ocorrer a poda do conteúdo lúdico. No âmbito gramatical, acredito que o próprio mercado, o cliente, puna a agência

    Contraponto

    O que dizem os publicitários

    Amarildo Passos - CriativaCom

    – Se o projeto da Lei da Gramática tratasse dos erros gramaticais absurdos teria 100% da minha aprovação. Não posso apoiar um projeto onde não se possa falar a linguagem do povo de cada região.

    Isso tolhe o trabalho e limita nossa criatividade. Onde está a liberdade de expressão? A propaganda serve para informar, não para educar. A proposta é grosseira e lamentável e deveria ser discutida com a comunidade.

    Ilton Loli - Única Comunicação

    – Por um lado essa lei é benéfica, pois obriga as agências a trabalhar com mais cuidado com os erros ortográficos. Para atingir um público eu uso a linguagem com ética e faço comunicação sábia e inteligente, e não errada e pejorativa. Acredito que essa proposta poderia abranger todos os meios de comunicação para obrigar todos a escrever corretamente.

    Erro de português não dá resultado em campanha publicitária.

    Luís Roberto Leite - Hexa Comunicação

    – A lei poderá interferir na criatividade publicitária se proibir jogo de palavras.

    Dependendo de como tivermos que trabalhar, o uso de gírias e regionalismos não terá um bom efeito estético. No caso da palavra arraial/arraiá, por exemplo, se precisarmos rever seu uso, vai ocorrer a poda do conteúdo lúdico. No âmbito gramatical, acredito que o próprio mercado, o cliente, puna a agência
    Entenda a proposta

    O que diz a Lei da Gramática

    > A proposta do vereador Itamar da Silva (PSDB) é uma emenda à Lei nº 4.538/03, que estabelece a aplicação correta das normas e regulamenta os outdoors.

    > O projeto de lei PL 063/05 foi apresentado em 21 de fevereiro de 2006, aprovado pelos vereadores e vetado pelo prefeito Anderlei Antonelli (PMDB) por julgá-lo inconstitucional.

    > No dia 4 de abril, o veto foi derrubado. A proposta deve retornar à mesa do prefeito Anderlei Antonelli para aprovação ou pedido de inconstitucionalidade na Justiça. O prazo para devolver à Câmara de Vereadores é de 48 horas a partir da comunicação da rejeição do veto.

    > Caso seja promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores e publicada no Diário Oficial do município, o descumprimento da lei implicará em multa de até 30 unidades financeiras do município (R$ 1 mil) se a peça não for retificada em 15 dias após recebimento de notificação.

    > O projeto foi baseado no código de postura do município, que é de 1975. Mais especificamente, no inciso 5º do artigo 162, que na época proibia a veiculação de propagandas incorretas na cidade.

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