26 de fevereiro de 2007

Advogados discutem mudanças em regras para a publicidade

Felipe Frisch

A discussão sobre a publicidade dos escritórios de advocacia será assunto deste ano do Comitê de Administração e Ética Profissional (Cadep) do Centro de Estudos da Sociedade dos Advogados (Cesa). Em trabalho conjunto com o Tribunal de Ética e Disciplina (TED 1) da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), o comitê decidiu priorizar estudos e discussões em torno do Provimento nº 94, de 2000, que podem resultar até em sugestões de mudanças na regulamentação, freqüentemente considerada restritiva por muitos advogados.

O provimento veda, por exemplo, a oferta de serviços mediante intermediários, painéis de propaganda, uso de rádio, televisão ou panfletos distribuídos ao público, além do uso de expressões persuasivas ou menção a clientes. "Não somos contra a existência de restrições, trata-se de uma profissão que zela pelo sigilo profissional, mas há coisas da própria realidade da vida empresarial que precisam ser atualizadas", diz Clemencia Beatriz Wolthers, coordenadora do comitê do Cesa. O objetivo da discussão, nas reuniões a serem realizadas ao longo do ano, é detectar as regras que podem estar prejudicando a atividade. Foi também de reuniões do Cesa que resultou o Provimento nº 111, do ano passado, que alterou o Provimento nº 92, sobre as sociedades dos advogados. Ela cita decisões do TED 1 que chegaram a proibir o uso de fotografia do rosto do advogado, assim como a publicação de folders para os clientes.

O advogado Carlos José Santos da Silva, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados e também coordenador do Cadep, lembra que esta interpretação já foi reformada em pareceres mais recentes. Até porque o provimento só veda o uso de fotos, ilustrações e símbolos "incompatíveis com a sobriedade da advocacia" de acordo com a alínea "k" do artigo 4º. Apesar de "sobriedade" e "incompatíveis" serem valores subjetivos, Carlos José lembra que a alínea já mostra que a proibição de fotos não é absoluta. Hoje, fotografias são amplamente utilizadas em sites e em cartas de apresentação.

Para ele, o equívoco de tais interpretações - tanto no passado pelo TED, quanto hoje pelos próprios advogados autonomamente - deve-se a conclusões precipitadas. Ainda que o provimento seja claro a respeito. "Algumas pessoas acreditam que advogado não pode fazer publicidade. Mas tanto pode que tem um provimento específico, que é o nº 94", diz o advogado. De fato, a tirar pela ementa, o texto "dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia".

Outro desentendimento freqüente, segundo ele, é o de dizer que não é permitida publicidade em jornal ou revista. Mas está lá na alínea "b" do artigo 5º do provimento a permissão para "revistas, folhetos, jornais, boletins e qualquer outro tipo de imprensa escrita". Por folhetos, subentendem-se folders, outro caso em que a "jurisprudência" do TED acabou se convertendo a favor dos escritórios de advocacia.

O presidente da OAB, Cezar Britto, diz que a Ordem "não está trancada para qualquer sugestão que vise a aperfeiçoar os conceitos da publicidade na advocacia". Ele diz que o fundamento das regras é impedir que a profissão "seja confundida com atividade mercantil, em que a propaganda é destinada a chamar atenção pela facilidade de um negócio ou pelas vantagens de se adquirir um produto".

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