25 de outubro de 2006

Como ficará São Paulo após a Lei 379/06


Empresas multinacionais que exploram a publicidade no mobiliário urbano (pontos de ônibus, bancos em praça pública, relógios de rua e lixeiras, entre outros) tendem a ser as maiores beneficiadas com a Lei 379/06 aprovada pela Câmara Municipal da cidade de São Paulo.
A lei restringe veiculação de anúncios publicitários (outdoor), faixas e cartazes em veículos, edifícios, e fachadas de prédios em toda a cidade e disciplina a utilização de cartazes mesmo que informativos.
Mas não são apenas as empresas de mídia exterior que discutem o que fazer diante da nova legislação. O departamento jurídico da agência de publicidade Leo Burnett esta avaliando a nova legislação para convocar uma reunião com seus clientes.
Não está muito claro como fica o aspecto legal entre agências de publicidade e empresas de outdoor. Como fica o anunciante que comprou um espaço até o fim deste ano ? Isso ninguém responde !
Uma das maiores anunciantes do país, a multinacional suíça Nestlé ainda não sabe para onde vai direcionar a verba investida em mídia exterior. Hoje, 10% do total é aplicado nesse segmento.

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